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Eu morri e deixo como herança meus perfis em redes sociais.

Com base na matéria publicada em 25/03 na revista Isto É e uma postagem do site iDigo, farei uma análise sucinta sobre o assunto da manutenção ou destruição das informações pessoais contidas em sites, perfis de redes sociais e tudo o mais que seja referente ao armazenamento digital.

Há muitos anos isto seria apenas ficção, mas a realidade muda a cada segundo (literalmente). As pessoas fazem vídeo-conferências, comunicam-se gratuitamente, mandam mensagens em um fluxo quase inconcebível e, principalmente, mantém uma vida à parte no universo digital.
Os perfis em redes sociais são um fenômeno de interação jamais visto. Facebook, twitter, skoob, linkedin, Skype e muitos outros "pontos de encontro" existem na rede. Em cada um destes locais, uma parcela da vida do usuário é armazenada. Porém, fica uma questão no ar: o que ocorre com todo um histórico da vida, das emoções e decepções de um ser humano, armazenado em um perfil de rede social, após a sua morte? A quem cabe o espólio de tanto material armazenado? É direito da família destruir este conteúdo, sem que tal vontade estivesse explícita por seu dono? Vamos pensar...
Os perfis são uma espécie de diário involuntário. Muitos postam, informam e expõem opiniões sem ter a consciência de que estas ações são uma parcela de sua vida. Tudo que publicamos, os "curtir" do facebook, o uso do twitter, os livros que lemos e divulgamos através do skoob ou do livreiro... todas estas ações mostram um pouco do que somos e, em alguns casos, mais do que até nossa própria família saiba.
Muitas pessoas tem uma vida mais ativa por meio dos perfis sociais do que em suas casas, trabalho ou junto aos amigos. Timidez, isolamento, medo, descaso com as relações físicas, inexistência de compatibilidade entre os que lhe são próximos ou outros argumentos similares funcionam como uma desculpa para que homens e mulheres prefiram os "contatos", "seguidores" ou "amigos" que habitam a webesfera. É inegável que as similaridades são encontradas com muito mais facilidade na internet, até mesmo por haver inúmeros locais agregadores de pessoas com qualidades e gostos em comum.
Conforme o tempo passe e as relações vão se estreitando, é comum que os laços se tornem muito mais intensos do que na vida "real". Muitos pais reclamam de filhos que ficam horas a fio em debates ou conversas acalorados. Há perfis com milhares de contatos interligados, algo quase impossível para uma pessoa normal, mas perfeitamente plausível dentro da política das redes sociais.
Então, o que fazer com tanta informação pessoal no caso de falecimento do dono do perfil? É justo deletar toda uma vida digital e apagar definitivamente a memória de quem partiu? Ou o risco de manter tantas informações em um perfil inativo pode acarretar prejuízos à moral do morto ou de sua família? A verdade é que tanto um lado quanto o outro tem sua parcela de razão, o que nos direciona a traçar uma solução que atenda a ambas as partes.
Para amigos e parentes que desejam continuar a publicar na página da pessoa querida, fica a opção de manter o perfil acessível, porém sem direito às informações primordiais. Assim, não é possível alterar qualquer tipo de dado que leve a denegrir a imagem do ex-proprietário do perfil. Também existe a possibilidade de manter o perfil apenas "visível" aos que já estavam vinculados a ele, o que concederia uma oportunidade às pessoas do círculo de sempre visitar e relembrar os bons momentos, as palavras e as ações de quem partiu.
Como uma rede social é regida por regras, tenho a firme convicção de que a necessidade de uma lei que dite diretrizes para proceder em situações que envolvam a morte e a herança digital do falecido seja algo urgente. O fato é que a comunicação e a vida das pessoas está cada vez mais interligada ao mundo virtual. Logo, não há como deixar para segundo plano o assunto. 
Quando alguém falece é feito um espólio para apurar tudo aquilo que foi deixado e, brevemente, o legado digital deverá ser incluído neste inventário. A memória de toda uma vida pode estar armazenada em uma rede digital e ela merece o devido respeito e cuidado, devendo ser tratada realmente como herança. 
E o que fazer caso as informações contidas sejam algo prejudicial à moral de quem as postou? Bem, nesse caso é bom que os donos destes perfis pensem em deixar alguém com a responsabilidade de apagar tais dados, evitando a divulgação para os que não deveriam tomar conhecimento, pois não cabe às empresas que gerenciam as informações ter o controle ou limitar quem terá acesso sobre isso.
Muito ainda irá mudar em relação ao assunto, mas o problema imediato envolve a responsabilidade sobre o que será feito com o que foi publicado na rede. Manter ou não o que existe no perfil é uma decisão difícil, principalmente com o estreitamento dos laços digitais e esta "segunda vida" que muitos levam. Além disso, ainda temos que pensar na possibilidade de acesso por parte das autoridades para efeito de investigação, fato que jamais pode ser descartado. 
Enfim, seja agora ou dentro de alguns meses, não há como negar que os perfis em redes sociais deixaram de ser um simples entretenimento para se tornarem um testamento digital.


Comentários

  1. Assim como na vida real, muitas as perguntas e poucas as respostas, no que se refere ao assunto "morte". Alguns preferem morrer a enfrentar o tema...

    De fato esse assunto é nebuloso e precisa contemplar e conciliar os direitos de todos os envolvidos. Ainda não sabemos o que fazer com o espólio digital.

    O que pode ajudar a resolver isso é a adoção de uma presunção legal, num determinado sentido, com a opção da manifestação contrária ou diversa (como no caso da doação de órgãos). Isso não afastará a controvérsia, mas ao menos permitirá uma definição básica sobre o que fazer.

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    Respostas
    1. Excelente ideia, Eduardo. A doação de órgãos é previamente autorizada caso não haja declaração em contrário. O mesmo sistema poderia existir para o espólio digital, ajudando a direcionar - mesmo que provisoriamente - o destino deste histórico virtual da pessoa que faleceu.

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